«Cláusula de consciência» do jornalista na era digital - harmonização na EU ou novo modelo para o século XXI?
DOI:
https://doi.org/10.58050/comunicando.v5i2.231Palavras-chave:
jornalistas, cláusula de consciência, pluralismo, éticaResumo
O presente artigo visa analisar a importância da cláusula de consciência do jornalista no contexto atual de uma sociedade de apropriação social de novas tecnologias de informação e comunicação, que alteraram o modo de fazer jornalismo. Pondera as fragilidades deste direito que, com um conjunto de outros, formam o checks and balances face às políticas internas dos media. Equaciona a harmonização no contexto da União Europeia e, ou, de uma formulação alternativa mais abrangente.
Enquanto especificidade de garantia de independência, confere ao profissional a possibilidade de dizer «basta» a situações que ofendam gravemente as suas convicções e dignidade, auto desvinculando-se do contrato laboral, sem prejuízo.?Está protegida pelas leis constitucionais e outras, em vários países europeus, e convenções internacionais na prossecução dos valores da democracia, cuja defesa continua a averbar casos de jornalistas presos e mortos.
A sua harmonização fora sugerida pela resolução da União Europeia, 1003/1993, sobre Ética do jornalismo do Conselho da Europa, que preconiza aos estados que esse direito seja “clarificado no sentido da sua harmonização e regulamentação”. Um outro documento, em 2014, refere que se pretende um jornalismo “livre e independente”.
A investigação utiliza uma metodologia qualitativa, através de análise de conteúdo, entrevistas e reflexão documental.?Tal como no período da sua génese francesa (1935), em que a profissão estava “em péssimas condições”, também hoje o jornalismo é arte que sobrevive, sempre em crise, semelhante à do funâmbulo: percorrer a corda bamba e superar o obstáculo, continua a ser o seu desafio.
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